segunda-feira, 29 de maio de 2017

Crime de homofobia, Crime de intolerância Religiosa no Município de Macau promovido por um Vereador Emmanuel Clécio , recém eleito no sufrágio do voto popular na última campanha de 2016 – hoje o vereador enfrenta uma decisão do Ministério Público , que recomendou a cassação do seu diploma. Macau, cidade do Rio Grande do Norte, as margens do Oceano Atlântico, cuja história remonta o ano de 1825 , com uma história de formação de território tem algo de lúdico, as águas do oceano Atlântico começaram a invadir a ilha de Manoel Gonçalves que era habitada por portugueses interessados na exploração e no comércio do sal . E assim , entre náufragos e recomeços , Macau vai escrevendo sua história social . Saindo do século XIX e entrando no século XXI , temos constatado , na política macauense situações gravíssimas , onde se constata todos os tipos de intolerância e discurso de ódio por parte de alguns atores que fizeram parte da campanha de 2016 e que por um golpe de sorte chegaram ao legislativo macauense , tendo sua chapa majoritária indeferida pelo Tribunal Eleitoral , perderam a campanha em processos de violência , mentiras e ofensas. Crimes de HOMOFOBIA, INTOLERÂNCIA RELIGIOSA , RACISMO , INCITAÇÃO AO ÓDIO E DEBOCHES DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA , SÃO MATERIAS PONTUAIS NAS PUBLICAÇÕES do recém eleito vereador cuja coligação perde a campanha de Macau em um mar de violências físicas e morais contra seus opositores. Alguém precisa lembrar, e recorro ao Ministério Público, que a um vereador compete : Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Um vereador não deve , portanto , usar seu mandato para ameaçar , promover crimes contra a honra , tão pouco promover ódios partidários , de gênero ou étnicos . A sua mais importante prerrogativa é LEGISLAR, ou seja , pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público no nosso país. Desta forma, e diante de tudo que está ocorrendo dentro de Macau , em uma promoção absurda do discurso de ódio contrário a própria orientação da ONU – Organização da Nações Unidas e a própria Constituição Federal de 1988 que legitima o direito de cada Cidadão Brasileiro , pedimos a Câmara de Vereadores de Macau e ao Ministério Público , providências imediatas a promoção de ódio vinculada por este recém eleito vereador , nas redes sociais e grupos de What’sZap . “ Nós , o povo brasileiro ,reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático , destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais , a liberdade , a segurança , o bem-estar , o desenvolvimento , a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna , pluralista e sem preconceitos , fundada na harmonia social e comprometida ,na ordem interna e internacional , com a solução pacifica das controvérsias , promulgadas sobre a proteção de Deus , a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil “: Art 3º.-constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil : IV – promover o bem de todos ,sem preconceitos de origem , raça , sexo , cor , idade ou quaisquer formas de discriminação. O Prefeito Túlio Lemos, é por natureza um homem que prática sua religião , fato constatado por toda a sua vida profissional como jornalista , e que hoje como administrador de um dos mais belos municípios potiguares , usa a mesma Lei da FÉ, que regeu sua vida e que o colocou muito próximo de Deus – a proximidade com Deus é algo que é medido pela fé – e que hoje no discurso de ódio dos que pensam ser oposição , é atacado de forma cruel , no que de mais íntimo o senhor humano possui – A FÉ . Com palavras chulas , para um representante do legislativo , a diversidade não escapa do seu ódio e de sua ignorância – mulheres , homossexuais , diversidade étnica , professores e a religião são pautas diárias de sua fala nas redes sociais. Aos crimes que atentam contra a dignidade humana , pedimos JUSTIÇA ! Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Confira a lei: http://bit.ly/XG1Ut9

Nenhum comentário: