Missão Formulação, Coordenação e articulação de Políticas e diretrizes para a Promoção da Equidade e Diversidade ; e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos-raciais afetados por discriminação e demais formas de intolerância .
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Então nós , os Ciganos
“o que importa e o povo” ( Jorge Amado)
Criações épicas sobre o povo brasileiro , micro narrativas que destacam as “gentes” que aqui povoaram o território brasileiro e nessas caracateristicas vividas temos que encarar as substituições escritas e desconsiderando as narrativas fabulosas temos que encarar a oficial história recheada de esteriótipos colonialistas que perduram até hoje..
E então os assim chamados Ciganos a minoria étnica menos reconhecida e a mais discriminada.
1050 – Imperador de Constantinopla ( hoje Turquia) para caçar animais selvagens manda chamar os “adsincani”
1150 – refere-se aos domadores de ursos e cobras , lendo sorte e prevendo o futuro “Athinganoi”
Século XIII- Constantinopla adverte sobre advinhos domadores de ursos e cobras e chamava de “dinganaus” e dizia que ensinavam coisas diabolicas
Turquia para Grécia
1322- um frade franciscano em Creta escreve sobre pessoas que viviam em tendas ou cavernas chamados “atsinganoi” .
Eram também ferreiros e sapateiros e a partir do século XV migraram para a Europa Ocidental onde quase sempre afirmavam ser de origem do “pequeno Egito” ( região da Grécia e por isso foram chamados de “egípcios” ou “egitanos” ou “gypsy”, “egyptier” , “tsigares”, “zingaros” e “ciganos”...
Existe uma honra étnica que precisa ser escavada nos sítios históricos do tempo...
sábado, 28 de junho de 2014
História
do Rio Grande do Norte e os Ciganos
LEI
DJALMA FONSECA –
Lei 967
Institui a semana municipal de
valorização da cultura cigana no município de Apodi –RN , a ser comemorada
anualmente na semana do dia 22 de maio e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Apodi , por seus representantes legais aprova e eu na
qualidade de prefeito Municipal , em seu nome sanciono a seguinte lei .
Art.1 Fica instituída a Semana Municipal de Valorização
da Cultura Cigana no Município de Apodi- RN , a ser comemorada anualmente na
semana do dia 22 de maio.
Art.2 A semana Municipal de Valorização da Cultura
Cigana tem como objetivos:
I-
Conscientizar a população do município da
importância da cultura cigana para a nossa sociedade.
II-
Incentivar e preservar os costumes ciganos ,
através da informação acerca dos mesmos .
III-
Eliminar o preconceito e da discriminação
sofridos pelo povo cigano através do conhecimento da riqueza cultural desses
povos e de sua importância para toda a sociedade.
Art.
3 Na semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana serão desenvolvidos
atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o
tema CULTURA CIGANA, com realizações de eventos , debates , palestras e
seminários , sobretudo nas escolas do Município de Apodi.
Art
4 Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Cigana , a ser comemorado
anualmente no dia 22 de maio.
Art
5 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Manoel Antonio de Sousa , em 13 de maio de 2014
Conquista histórica para a
historiografia do Rio Grande do Norte no combate ao preconceito que envolve a
população Cigana e principalmente conquista histórica social: o reconhecimento
da importância da Cultura Cigana no processo civilizatório brasileiro E NA HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
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