quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Então nós , os Ciganos

“o que importa e o povo” ( Jorge Amado) Criações épicas sobre o povo brasileiro , micro narrativas que destacam as “gentes” que aqui povoaram o território brasileiro e nessas caracateristicas vividas temos que encarar as substituições escritas e desconsiderando as narrativas fabulosas temos que encarar a oficial história recheada de esteriótipos colonialistas que perduram até hoje.. E então os assim chamados Ciganos a minoria étnica menos reconhecida e a mais discriminada. 1050 – Imperador de Constantinopla ( hoje Turquia) para caçar animais selvagens manda chamar os “adsincani” 1150 – refere-se aos domadores de ursos e cobras , lendo sorte e prevendo o futuro “Athinganoi” Século XIII- Constantinopla adverte sobre advinhos domadores de ursos e cobras e chamava de “dinganaus” e dizia que ensinavam coisas diabolicas Turquia para Grécia 1322- um frade franciscano em Creta escreve sobre pessoas que viviam em tendas ou cavernas chamados “atsinganoi” . Eram também ferreiros e sapateiros e a partir do século XV migraram para a Europa Ocidental onde quase sempre afirmavam ser de origem do “pequeno Egito” ( região da Grécia e por isso foram chamados de “egípcios” ou “egitanos” ou “gypsy”, “egyptier” , “tsigares”, “zingaros” e “ciganos”... Existe uma honra étnica que precisa ser escavada nos sítios históricos do tempo...

sábado, 28 de junho de 2014



História do Rio Grande do Norte e os Ciganos

LEI DJALMA FONSECA –
Lei  967



Institui a semana municipal de valorização da cultura cigana no município de Apodi –RN , a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de maio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Apodi , por seus representantes legais aprova e eu na qualidade de prefeito Municipal , em seu nome sanciono a seguinte lei .

Art.1  Fica instituída a Semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana no Município de Apodi- RN , a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de maio.

Art.2  A semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana tem como objetivos:

I-             Conscientizar a população do município da importância da cultura cigana para a nossa sociedade.
II-            Incentivar e preservar os costumes ciganos , através da informação acerca dos mesmos .
III-           Eliminar o preconceito e da discriminação sofridos pelo povo cigano através do conhecimento da riqueza cultural desses povos e de sua importância para toda a sociedade.

Art. 3 Na semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana serão desenvolvidos atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o tema CULTURA CIGANA, com realizações de eventos , debates , palestras e seminários , sobretudo nas escolas do Município de Apodi.
Art 4 Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Cigana , a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio.
Art 5 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antonio de Sousa , em 13 de maio de 2014

Conquista histórica para a historiografia do Rio Grande do Norte no combate ao preconceito que envolve a população Cigana e principalmente conquista histórica social: o reconhecimento da importância da Cultura Cigana no processo civilizatório brasileiro E NA HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.