
Missão Formulação, Coordenação e articulação de Políticas e diretrizes para a Promoção da Equidade e Diversidade ; e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos-raciais afetados por discriminação e demais formas de intolerância .
quinta-feira, 19 de março de 2015
Reconhecimento do Estado sobre as peculiaridades culturais étnicas e a necessidade de proteção à cultura dos “segmentos étnicos” ou dos “grupos participantes" do processo civilizatório nacional.
Constituição Federal artigos 215 e 216
Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Acrescentado pela EC-000.048-2005)
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II - produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
V - valorização da diversidade étnica e regional.
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Alterado pela EC-000.042-2003)
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Acrescentado pela EC-000.071-2012)
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias

quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Então nós , os Ciganos
“o que importa e o povo” ( Jorge Amado)
Criações épicas sobre o povo brasileiro , micro narrativas que destacam as “gentes” que aqui povoaram o território brasileiro e nessas caracateristicas vividas temos que encarar as substituições escritas e desconsiderando as narrativas fabulosas temos que encarar a oficial história recheada de esteriótipos colonialistas que perduram até hoje..
E então os assim chamados Ciganos a minoria étnica menos reconhecida e a mais discriminada.
1050 – Imperador de Constantinopla ( hoje Turquia) para caçar animais selvagens manda chamar os “adsincani”
1150 – refere-se aos domadores de ursos e cobras , lendo sorte e prevendo o futuro “Athinganoi”
Século XIII- Constantinopla adverte sobre advinhos domadores de ursos e cobras e chamava de “dinganaus” e dizia que ensinavam coisas diabolicas
Turquia para Grécia
1322- um frade franciscano em Creta escreve sobre pessoas que viviam em tendas ou cavernas chamados “atsinganoi” .
Eram também ferreiros e sapateiros e a partir do século XV migraram para a Europa Ocidental onde quase sempre afirmavam ser de origem do “pequeno Egito” ( região da Grécia e por isso foram chamados de “egípcios” ou “egitanos” ou “gypsy”, “egyptier” , “tsigares”, “zingaros” e “ciganos”...
Existe uma honra étnica que precisa ser escavada nos sítios históricos do tempo...
sábado, 28 de junho de 2014
História
do Rio Grande do Norte e os Ciganos
LEI
DJALMA FONSECA –
Lei 967
Institui a semana municipal de
valorização da cultura cigana no município de Apodi –RN , a ser comemorada
anualmente na semana do dia 22 de maio e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Apodi , por seus representantes legais aprova e eu na
qualidade de prefeito Municipal , em seu nome sanciono a seguinte lei .
Art.1 Fica instituída a Semana Municipal de Valorização
da Cultura Cigana no Município de Apodi- RN , a ser comemorada anualmente na
semana do dia 22 de maio.
Art.2 A semana Municipal de Valorização da Cultura
Cigana tem como objetivos:
I-
Conscientizar a população do município da
importância da cultura cigana para a nossa sociedade.
II-
Incentivar e preservar os costumes ciganos ,
através da informação acerca dos mesmos .
III-
Eliminar o preconceito e da discriminação
sofridos pelo povo cigano através do conhecimento da riqueza cultural desses
povos e de sua importância para toda a sociedade.
Art.
3 Na semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana serão desenvolvidos
atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o
tema CULTURA CIGANA, com realizações de eventos , debates , palestras e
seminários , sobretudo nas escolas do Município de Apodi.
Art
4 Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Cigana , a ser comemorado
anualmente no dia 22 de maio.
Art
5 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Manoel Antonio de Sousa , em 13 de maio de 2014
Conquista histórica para a
historiografia do Rio Grande do Norte no combate ao preconceito que envolve a
população Cigana e principalmente conquista histórica social: o reconhecimento
da importância da Cultura Cigana no processo civilizatório brasileiro E NA HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
O
RUMOR DAS DISTÂNCIAS ATRAVESSADAS: O LUGAR CIGANO E OS OUTROS LUGARES.
Carla Alberta Gonzalez
PALAVRAS CHAVES: Território.
Ciganos. Temporalidades.
Quando
falamos de nomadismo e mobilidade territorial estamos falando de populações deslocadas
em massa, que povoam a história com suas sombras. Refugiados que se instalam em
zonas de espera, zonas temporárias, acampamentos de transito. Jogados de uma
terra para outra, homens, mulheres, crianças, velhos reduzidos a meros “lapsus”
de tempo durante todo o processo de deslocamento.
O
que se registra é que um deslocamento espacial não necessariamente é um deslocamento
no tempo. O tempo para essas populações com situações urbanas particulares é
meramente desarticulado. Os sedentários nômades ciganos.
Sempre
é bom refletir sobre a natureza de uma população quando ela é separada de seu
território: como é reduzida uma população quando ela é desvinculada de suas
estruturas sociais e territoriais? Fica a proposta de uma reflexão provocativa
para a histórica social e para os Direitos Humanos: como se preparam essas
populações ciganas em transito dentro de seus territórios previamente
delimitados a partir de suas necessidades econômicas e sociais?
Os
homens, mulheres, barracas, tendas, as formas, a fogueira, o imaginário.. Tudo
relativamente composto e decomposto para novos espaços e novos territórios. Um
longo périplo, composto de tantas experiências múltiplas, hibridas e dinâmicas.
Convém
então pontuar o confronto da cidade e de seus habitantes com essas múltiplas temporalidades
cruzadas ao longo de toda essa permanência. E diante desse movimento existe um
afetamento nas múltiplas experiências que é o próprio ritmo cronológico que
envolve tanto movimento quanto perspectiva. Como, portanto se deslocam esses
grupos muitas vezes composto de mais de cem pessoas com fortes laços de
parentesco e como se assume esse grupo transportados em cada zona de espera.
Nesses
períodos de espera, zonas temporárias, qual a singularidade das temporalidades
e do transito do grupo em suas simbólicas estruturas de “cidade”, o acampamento
é a cidade cigana em zona de espera.
Se
vamos entender as populações ciganas hoje semi sedentárias temos que partir do
movimento de deslocamento do próprio grupo nesses territórios de origem e de
força social.
Este
artigo, portanto vai transitar na teoria antropológica contemporânea que
norteia o “lugar” com o “outro” e através dos rumores produzidos pelos grupos
ciganos em todas as distâncias atravessadas vai mapear esses territórios e seus
grupos:
“lugar
que é território para a sociedade e é corpo para o individuo. Assinala-se desde
já a possibilidade de (trans) figuração da abordagem ao lugar como se fosse
corpo, pois ambos são espaços habitados onde as relações de identidade e alteridade
não cessam de actuar”. ( Augé, 1999:141)
Reescrever
a história territorial dos Ciganos é contar também uma história de zonas de
espera, de rupturas , de rejeição, de exclusão, de temporalidades múltiplas,
nomadismo e sedentarismos. Sempre na margem antagônica das relações sociais e
de poder repleto de multiplicidades nas relações do próprio grupo e do grupo
com os gajons:tradição/renovação;fascínio/repulsa:unidade/fragmentação;coletividade/individualismo.
O
movimento migratório é desmontado, transportado, instalado transitoriamente
outra vez desmontado, transportado e novamente instalado temporariamente a cada
entre lugar. A comunidade Cigana evolui transitoriamente sem jamais se
dissolver. É preciso interpretar o possível e o provável dessas relações a
partir dos indícios mais íntimos, dessas informações fragmentadas onde se forma
as identidades dos grupos Ciganos e as imagens simbólicas construídas nestes
longos périplos.
GT1-
DIREITOS HUMANOS E POLITICAS DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
CARTA
ABERTA - III CONAPIR: a farsa da inclusão.
A
diferença entre o historiador e o poeta, Sancho, é que o historiador conta-nos
a historia como ela foi, e o poeta como ela deve ter sido (Cervantes)
Venho
através de este denunciar um acontecimento no Rio Grande do Norte. A plenária que ocorreu aqui no dia 30 de
agosto de 2013 e que não FOI homologada PORQUE NENHUM DOCUMENTO FOI
ENVIADO, SOUBE DENTRO DA OAB HOJE e vou expor aqui meus argumentos que
tenho certeza serão de suma importância para a compreensão de tudo que ocorreu
aqui no Rio Grande do Norte.
Nas
conferencias REGIONAIS FORAM 05 ciganos eleitos delegados EM Apodi e João CâmarA.. Ao todo 09 delegados.
Entre Parnamirim , João Câmara e Apodi..
Essa
dita plenária ocorreu dois dias antes da então marcada Conferência Estadual no
Rio Grande do Norte, na capital de Natal , o cancelamento decretado em diário
Oficial da Governadora do Estado.
No
dia da Conferência Regional os ciganos de Apodi e Macau participaram e fizeram
parte da mesa dando seus depoimentos e se fazendo conhecer através de suas
lideranças para o Estado Brasileiro e para o Estado Norte-Riograndense ( este
jamais esteve no Rancho de Apodi) que através da Seppir reconhece os seus direitos e suas identidades
projetando portando para as políticas públicas as demandas de cada comunidade
cigana do Brasil.
Acho
extremamente importante esse movimento principalmente quando trata de apoderar
os ciganos de rancho (aqui não somente me referindo a barracas) semi
sedentários ( como é o caso do RN) que precisam ter suas falas escutadas pelo
governo. Portanto a fala
sempre terá que ser do cigano. Muito me preocupa a entrada de não
ciganos no movimento que bem recente ainda toma forma e cor.
Principalmente
porque nas duas comunidades que ficaram de fora por uma eventualidade terrível
e uma falta de organização total de quem após o decreto do cancelamento tomou
as rédeas, a sociedade cível, que a meu ver não participou do processo iniciado
nas Conferências Regionais, portanto que nenhuma competência teria para isso.
Foram convocados ( os delegados de
Apodi e Macau) para a plenária do dia
30, NO DIA 29 ÀS NOVE HORAS DA NOITE, onde
existem DUAS ESCOLAS DE ALFABETIZAÇÃO DOS CIGANOS: ESCOLA AMÉLIA TARGINO EM
APODI E ESCOLA GONZAGA CARNAÚBA EM MACAU cuja AS DUAS PROFESSORAS SÃO CIGANAS:
GLAUBIA CALIN E MONALIZA CARNAÚBA. DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DA PLENÁRIA FEITA
POUCAS HORAS ANTES DE SE REALIZAR FICOU inviável o comparecimento, que não foi previamente orquestrado e
organizado para a ida do povo Calon.
MACAU FICA A DUAS HORAS DE DISTÂNCIA (
DE TAXI LEVA 03 HORAS) E APODI A CINCO
HORAS DE DISTÂNCIA. SEQUER TAXI CONSEGUIRIAMOS AQUELA ALTURA DOS
ACONTECIMENTOS.
Acho
extremamente “perigoso” para a inclusão dos Ciganos uma plenária sem nenhum
aval jurídico ( se não havia todos presentes, isto é se não havia “importância
“ porque então os custos para o Estado das Regionais ? e porque foram as
comunidades convocar o povo tradicional ?
) , sem a presença dos DELEGADOS
ELEITOS NAS REGIONAIS e com uma mesa conduzida por uma pessoa que foi condenada
por apropriação indébita e falsidade ideológica. Uma afronta as etnias que não
puderam estar presentes como os Delegados Ciganos de Macau e Apodi e os Indígenas
que também não estiveram presentes pelo mesmo motivo ( apenas 3 ) e a população
jovem cujo nenhum delegado participou.
O
cancelamento do Evento em Natal-RN e falta de organização para o transporte da
maioria deles de seus municípios para a capital com informações desencontradas
de quem tomou as rédeas da situação é o maior engodo da inclusão.
A
única comunidade Cigana que participou foi a de Parnamirim, cujo líder é também
delegado, Não houve outra presença de delegados eleitos nas Regionais CIGANOS.
Quero lembrar que Parnamirim FICA A 15 MINUTOS DE NATAL, portanto por esse
motivo estiveram presentes.
É
inaceitável uma situação dessas, onde Macau e Apodi ficaram de fora mediante um
golpe extremamente orquestrado para que alguns não participassem. É exatamente
isso que o povo CIGANO ELEITO nas regionais está convicto.
É
lamentável ter elaborado esta carta para expor situações que a meu ver beira a
loucura onde o Estado Brasileiro apesar de suas tentativas de inclusão ainda
desconhecem por completo a COMPLEXIDADE DO POVO CIGANO e mais perigoso ainda,
desconhecem totalmente o movimento que não é circular dos MOVIMENTOS SOCIAIS.
sábado, 2 de novembro de 2013
A RELIGIOSIDADE DOS CIGANOS : O ROM CALON DO RIO GRANDE DO NORTE.
Despertar
historicamente a diversidade é mais do que uma necessidade, trata-se na
primeira década do século XXI de uma ação política Assumir as diferenças nos
transporta a questões da nossa memória histórica e de como participamos
conscientemente dessa história. No dia 25 de maio de 2006 Luis Inácio Lula da
Silva instituiu o decreto dando ao povo cigano o Dia Nacional do Cigano.
No
dia que se saúda os mortos, me vem a lembrança os ritos e simbologias que
envolvem a morte para o povo cigano. Não se fala do nome de quem morreu, não se disputa o que dele foi deixado, se
distanciam de habitações, se despedem das fotografias e se desfazem das roupas
de quem já partiu.
A religiosidade
cigana em território brasileiro está intrinsecamente ligada ao sincretismo
religioso e a miscigenação étnica cultural de todos os povos que aqui
estiveram. Mais algo é esclarecedor : a noção de bens matérias que para a
sociedade majoritária tem muito valor , para eles valor nenhum tem.
O
que prevale mesmo é o que já foi constatado pela maioria dos pesquisadores. Nos
primórdios dessa relação cigano/gajon o que é conceito unânime é o maniqueísmo do
bem e do mal:: Duvel X Beng e a essa dualidade a cada diáspora novos ritos simbólicos
são agregados.
No
Rio Grande do Norte todos os ciganos acreditam em Duvel e valorizam seus
antepassados. Pratica comum segundo constato em TODOS OS CIGANOS que
magnificamente resistiram a uma das piores perseguições étnicas da história da
humanidade. Não posso comparar com o povo judeu que enquanto eram expulsos os
ciganos das fronteiras dos territórios medievais, os judeus faziam parte de uma
classe que se iniciava: a dos burgueses, porque para a Igreja Católica quem
trabalhava com “usura” era impuro e foram dados aos judeus os serviços de
lucros e bancos iniciados no contexto dos burgos.
A
fé tem uma origem também regional: no Rio Grande do Norte Frei Damião é
reverenciado. Gonzaga liderança de Macau disse certa vez o seguinte:
“A gente teve muito contato com ele e pode ver os milagres que ele operou, o
homem era um profeta, um santo, um sábio”, conta Gonzaga, que recorda um caso
contado pelo seu avô, Francisco Alves: “Há
muitas décadas, meu avô encontrou o Frei, conversou e perguntou pra ele: meu
pai, a gente vai se encontrar novamente? Damião disse: se preocupe não, a gente
ainda vai se ver em Macaíba. Não deu outra: dez anos depois, meu avô chegou nesse
local com o grupo dele, nem lembrava mais da conversa e escutou que Frei Damião
estava chegando na cidade. Se viram e a profecia foi cumprida. São muitos os
milagres desse homem”.
Há
uma peregrinação cigana também no santuário das Meninas das Covinhas onde a
história de uma família de retirantes que morrem sem alcançar seu território se
mescla a condição de desigualdade e injustiça social que ainda vivem os Ciganos
no Rio Grande do Norte. Na data da morte das meninas da Covinha chegam Ciganos
de todo o Rio Grande do Norte. Acampam nas proximidades do Santuário e
agradecem as “Santas” a sobrevivência de cada cigano em um mundo que cada vez
mais separa democraticamente o que não é igual. A Cigana Dudu Targino disse
antes de sua partida: as meninas da Covinha me socorreram diversas vezes quando
eu mais não tinha a quem recorrer. É a fé de quem por toda a sua vida viveu
todo tipo de injustiça e incerteza.
Desejo
a todos os Ciganos do Mundo a fé inabalável e a certeza de que: "entre o céu e a
terra paira soberano o povo ROMA “
AUDIÊNCIA
PÚBLICA DA COMUNIDADE CIGANA DE APODI- 22 DE MAIO DE 2013.
Primeiro
documento genuinamente de ordem política em uma orientação territorial e
reconhecimento de grupo no Estado do Rio Grande do Norte.
Os DIREITOS
E ACESSOS DOS CIGANOS CALONS DE APODI – RN- TERRITÓRIO, SAÚDE E EDUCAÇÃO. São
os pontos temáticos que a historiadora Carla Alberta e em conjunto com o
Vereador Genivan Varela do
PC do B na presença das lideranças Ciganas promove no dia 22 DE MAIO DE 2013 as
09 horas em Apodi. .O Objetivo da audiência é debater os Direitos e Acessos dos
Ciganos. Direito ao território, Direito á saúde e Acesso á Educação. A partir dos encontros e desencontros da aproximação com os
Ciganos do Rio Grande do Norte tem-se uma necessidade de uma AFIRMAÇÃO em uma
perspectiva mais abrangente, de pensar o cigano como uma NEGATIVA. O maior
problema do povo cigano não é somente a discriminação étnica, mas é
principalmente a NEGATIVA, se nega vergonhosamente, o acesso do povo Cigano as
estruturas curriculares Educativas do Brasil e principalmente os DIREITOS as
Políticas Publicas adotadas pelo Estado Brasileiro.
Nos anos de 1953 e 1954 chegaram
na cidade de Apodi -rn os ciganos montados em suas mulas e cavalos animais que
eram usados como meio de transporte e meio de vida. Francisco Fonseca ,o Arruda ,Valdevino e a
turma de Zé Garcia, arrancharam-se nas fazendas de Raimundo Simplício, Lucas
pinto,Julio Marinho ,fazendeiros que davam apoio aos ciganos juntamente com as
lideranças da cidade de Apodi prefeito Isauro Camilo,e o prefeito Valdemiro
eram pessoas boas pra cigano segundo a oralidade do grupo .Arribavam de Apodi
em direção a Paraíba , Catolé do Rocha ,Olho D água dos Maias,chegando a conhecer os Maias
arranchando-se na fazenda de José Sergio Maia , e na fazenda de Dr. João
Agripino homens bons protetores de ciganos elogia o chefe dos Ciganos de Apodi .Em
Olho d água dos maias o fazendeiro Francisco Fonseca registrou Djalma com o seu
próprio nome FRANCISCO FONSECA.No ano de 2000 Djalma e sua turma se fixaram em
Apodi e vivem até hoje.
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