quinta-feira, 19 de março de 2015

Reconhecimento do Estado sobre as peculiaridades culturais étnicas e a necessidade de proteção à cultura dos “segmentos étnicos” ou dos “grupos participantes" do processo civilizatório nacional. Constituição Federal artigos 215 e 216 Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Acrescentado pela EC-000.048-2005) I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional. Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Alterado pela EC-000.042-2003) Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Acrescentado pela EC-000.071-2012) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Então nós , os Ciganos

“o que importa e o povo” ( Jorge Amado) Criações épicas sobre o povo brasileiro , micro narrativas que destacam as “gentes” que aqui povoaram o território brasileiro e nessas caracateristicas vividas temos que encarar as substituições escritas e desconsiderando as narrativas fabulosas temos que encarar a oficial história recheada de esteriótipos colonialistas que perduram até hoje.. E então os assim chamados Ciganos a minoria étnica menos reconhecida e a mais discriminada. 1050 – Imperador de Constantinopla ( hoje Turquia) para caçar animais selvagens manda chamar os “adsincani” 1150 – refere-se aos domadores de ursos e cobras , lendo sorte e prevendo o futuro “Athinganoi” Século XIII- Constantinopla adverte sobre advinhos domadores de ursos e cobras e chamava de “dinganaus” e dizia que ensinavam coisas diabolicas Turquia para Grécia 1322- um frade franciscano em Creta escreve sobre pessoas que viviam em tendas ou cavernas chamados “atsinganoi” . Eram também ferreiros e sapateiros e a partir do século XV migraram para a Europa Ocidental onde quase sempre afirmavam ser de origem do “pequeno Egito” ( região da Grécia e por isso foram chamados de “egípcios” ou “egitanos” ou “gypsy”, “egyptier” , “tsigares”, “zingaros” e “ciganos”... Existe uma honra étnica que precisa ser escavada nos sítios históricos do tempo...

sábado, 28 de junho de 2014



História do Rio Grande do Norte e os Ciganos

LEI DJALMA FONSECA –
Lei  967



Institui a semana municipal de valorização da cultura cigana no município de Apodi –RN , a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de maio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Apodi , por seus representantes legais aprova e eu na qualidade de prefeito Municipal , em seu nome sanciono a seguinte lei .

Art.1  Fica instituída a Semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana no Município de Apodi- RN , a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de maio.

Art.2  A semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana tem como objetivos:

I-             Conscientizar a população do município da importância da cultura cigana para a nossa sociedade.
II-            Incentivar e preservar os costumes ciganos , através da informação acerca dos mesmos .
III-           Eliminar o preconceito e da discriminação sofridos pelo povo cigano através do conhecimento da riqueza cultural desses povos e de sua importância para toda a sociedade.

Art. 3 Na semana Municipal de Valorização da Cultura Cigana serão desenvolvidos atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o tema CULTURA CIGANA, com realizações de eventos , debates , palestras e seminários , sobretudo nas escolas do Município de Apodi.
Art 4 Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Cigana , a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio.
Art 5 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antonio de Sousa , em 13 de maio de 2014

Conquista histórica para a historiografia do Rio Grande do Norte no combate ao preconceito que envolve a população Cigana e principalmente conquista histórica social: o reconhecimento da importância da Cultura Cigana no processo civilizatório brasileiro E NA HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE. 

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

O RUMOR DAS DISTÂNCIAS ATRAVESSADAS: O LUGAR CIGANO E OS OUTROS LUGARES.
Carla Alberta Gonzalez

PALAVRAS CHAVES: Território. Ciganos. Temporalidades.

Quando falamos de nomadismo e mobilidade territorial estamos falando de populações deslocadas em massa, que povoam a história com suas sombras. Refugiados que se instalam em zonas de espera, zonas temporárias, acampamentos de transito. Jogados de uma terra para outra, homens, mulheres, crianças, velhos reduzidos a meros “lapsus” de tempo durante todo o processo de deslocamento.
O que se registra é que um deslocamento espacial não necessariamente é um deslocamento no tempo. O tempo para essas populações com situações urbanas particulares é meramente desarticulado. Os sedentários nômades ciganos.
Sempre é bom refletir sobre a natureza de uma população quando ela é separada de seu território: como é reduzida uma população quando ela é desvinculada de suas estruturas sociais e territoriais? Fica a proposta de uma reflexão provocativa para a histórica social e para os Direitos Humanos: como se preparam essas populações ciganas em transito dentro de seus territórios previamente delimitados a partir de suas necessidades econômicas e sociais?
Os homens, mulheres, barracas, tendas, as formas, a fogueira, o imaginário.. Tudo relativamente composto e decomposto para novos espaços e novos territórios. Um longo périplo, composto de tantas experiências múltiplas, hibridas e dinâmicas.
Convém então pontuar o confronto da cidade e de seus habitantes com essas múltiplas temporalidades cruzadas ao longo de toda essa permanência. E diante desse movimento existe um afetamento nas múltiplas experiências que é o próprio ritmo cronológico que envolve tanto movimento quanto perspectiva. Como, portanto se deslocam esses grupos muitas vezes composto de mais de cem pessoas com fortes laços de parentesco e como se assume esse grupo transportados em cada zona de espera.
Nesses períodos de espera, zonas temporárias, qual a singularidade das temporalidades e do transito do grupo em suas simbólicas estruturas de “cidade”, o acampamento é a cidade cigana em zona de espera.
Se vamos entender as populações ciganas hoje semi sedentárias temos que partir do movimento de deslocamento do próprio grupo nesses territórios de origem e de força social.
Este artigo, portanto vai transitar na teoria antropológica contemporânea que norteia o “lugar” com o “outro” e através dos rumores produzidos pelos grupos ciganos em todas as distâncias atravessadas vai mapear esses territórios e seus grupos:

“lugar que é território para a sociedade e é corpo para o individuo. Assinala-se desde já a possibilidade de (trans) figuração da abordagem ao lugar como se fosse corpo, pois ambos são espaços habitados onde as relações de identidade e alteridade não cessam de actuar”. ( Augé, 1999:141)  

Reescrever a história territorial dos Ciganos é contar também uma história de zonas de espera, de rupturas , de rejeição, de exclusão, de temporalidades múltiplas, nomadismo e sedentarismos. Sempre na margem antagônica das relações sociais e de poder repleto de multiplicidades nas relações do próprio grupo e do grupo com os gajons:tradição/renovação;fascínio/repulsa:unidade/fragmentação;coletividade/individualismo.
O movimento migratório é desmontado, transportado, instalado transitoriamente outra vez desmontado, transportado e novamente instalado temporariamente a cada entre lugar. A comunidade Cigana evolui transitoriamente sem jamais se dissolver. É preciso interpretar o possível e o provável dessas relações a partir dos indícios mais íntimos, dessas informações fragmentadas onde se forma as identidades dos grupos Ciganos e as imagens simbólicas construídas nestes longos périplos.




GT1- DIREITOS HUMANOS E POLITICAS DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE.


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CARTA ABERTA  - III CONAPIR: a farsa da inclusão.

A diferença entre o historiador e o poeta, Sancho, é que o historiador conta-nos a historia como ela foi, e o poeta como ela deve ter sido (Cervantes)

Venho através de este denunciar um acontecimento no Rio Grande do Norte.  A plenária que ocorreu aqui no dia 30 de agosto de 2013 e que não FOI  homologada PORQUE NENHUM DOCUMENTO FOI ENVIADO, SOUBE DENTRO DA OAB HOJE e vou expor aqui meus argumentos que tenho certeza serão de suma importância para a compreensão de tudo que ocorreu aqui no Rio Grande do Norte.
Nas conferencias REGIONAIS FORAM 05 ciganos eleitos delegados EM  Apodi e João CâmarA.. Ao todo 09 delegados. Entre Parnamirim , João Câmara e Apodi..
Essa dita plenária ocorreu dois dias antes da então marcada Conferência Estadual no Rio Grande do Norte, na capital de Natal , o cancelamento decretado em diário Oficial da Governadora do Estado.
No dia da Conferência Regional os ciganos de Apodi e Macau participaram e fizeram parte da mesa dando seus depoimentos e se fazendo conhecer através de suas lideranças para o Estado Brasileiro e para o Estado Norte-Riograndense ( este jamais esteve no Rancho de Apodi)   que através da Seppir  reconhece os seus direitos e suas identidades projetando portando para as políticas públicas as demandas de cada comunidade cigana do Brasil.
Acho extremamente importante esse movimento principalmente quando trata de apoderar os ciganos de rancho (aqui não somente me referindo a barracas) semi sedentários ( como é o caso do RN) que precisam ter suas falas escutadas pelo governo. Portanto a fala sempre terá que ser do cigano. Muito me preocupa a entrada de não ciganos no movimento que bem recente ainda toma forma e cor.
Principalmente porque nas duas comunidades que ficaram de fora por uma eventualidade terrível e uma falta de organização total de quem após o decreto do cancelamento tomou as rédeas, a sociedade cível, que a meu ver não participou do processo iniciado nas Conferências Regionais, portanto que nenhuma competência teria para isso. 


Foram convocados ( os delegados de Apodi e Macau)  para a plenária do dia 30, NO DIA 29 ÀS NOVE HORAS DA NOITE,  onde existem DUAS ESCOLAS DE ALFABETIZAÇÃO DOS CIGANOS: ESCOLA AMÉLIA TARGINO EM APODI E ESCOLA GONZAGA CARNAÚBA EM MACAU cuja AS DUAS PROFESSORAS SÃO CIGANAS: GLAUBIA CALIN E MONALIZA CARNAÚBA. DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DA PLENÁRIA FEITA POUCAS HORAS ANTES DE SE REALIZAR FICOU inviável o comparecimento,  que não foi previamente orquestrado e organizado para a ida do povo Calon.
MACAU FICA A DUAS HORAS DE DISTÂNCIA ( DE TAXI LEVA 03 HORAS)  E APODI A CINCO HORAS DE DISTÂNCIA. SEQUER TAXI CONSEGUIRIAMOS AQUELA ALTURA DOS ACONTECIMENTOS.

Acho extremamente “perigoso” para a inclusão dos Ciganos uma plenária sem nenhum aval jurídico ( se não havia todos presentes, isto é se não havia “importância “ porque então os custos para o Estado das Regionais ? e porque foram as comunidades convocar o povo tradicional ?  )  , sem a presença dos DELEGADOS ELEITOS NAS REGIONAIS e com uma mesa conduzida por uma pessoa que foi condenada por apropriação indébita e falsidade ideológica. Uma afronta as etnias que não puderam estar presentes como os Delegados Ciganos de Macau e Apodi e os Indígenas que também não estiveram presentes pelo mesmo motivo ( apenas 3 ) e a população jovem cujo nenhum delegado participou.
O cancelamento do Evento em Natal-RN e falta de organização para o transporte da maioria deles de seus municípios para a capital com informações desencontradas de quem tomou as rédeas da situação é o maior engodo da inclusão.
A única comunidade Cigana que participou foi a de Parnamirim, cujo líder é também delegado, Não houve outra presença de delegados eleitos nas Regionais CIGANOS. Quero lembrar que Parnamirim FICA A 15 MINUTOS DE NATAL, portanto por esse motivo estiveram presentes.
É inaceitável uma situação dessas, onde Macau e Apodi ficaram de fora mediante um golpe extremamente orquestrado para que alguns não participassem. É exatamente isso que o povo CIGANO ELEITO nas regionais está convicto.
É lamentável ter elaborado esta carta para expor situações que a meu ver beira a loucura onde o Estado Brasileiro apesar de suas tentativas de inclusão ainda desconhecem por completo a COMPLEXIDADE DO POVO CIGANO e mais perigoso ainda, desconhecem totalmente o movimento que não é circular dos MOVIMENTOS SOCIAIS.

sábado, 2 de novembro de 2013

 A RELIGIOSIDADE DOS CIGANOS : O  ROM CALON DO RIO GRANDE DO NORTE.

            Despertar historicamente a diversidade é mais do que uma necessidade, trata-se na primeira década do século XXI de uma ação política Assumir as diferenças nos transporta a questões da nossa memória histórica e de como participamos conscientemente dessa história. No dia 25 de maio de 2006 Luis Inácio Lula da Silva instituiu o decreto dando ao povo cigano o Dia Nacional do Cigano.
            No dia que se saúda os mortos, me vem a lembrança os ritos e simbologias que envolvem a morte para o povo cigano. Não se fala do nome de quem morreu,  não se disputa o que dele foi deixado, se distanciam de habitações, se despedem das fotografias e se desfazem das roupas de quem já partiu.
            A religiosidade cigana em território brasileiro está intrinsecamente ligada ao sincretismo religioso e a miscigenação étnica cultural de todos os povos que aqui estiveram. Mais algo é esclarecedor : a noção de bens matérias que para a sociedade majoritária tem muito valor , para eles valor nenhum tem.
            O que prevale mesmo é o que já foi constatado pela maioria dos pesquisadores. Nos primórdios dessa relação cigano/gajon o que é conceito unânime é o maniqueísmo do bem e do mal:: Duvel X Beng e a essa dualidade a cada diáspora novos ritos simbólicos são agregados.
            No Rio Grande do Norte todos os ciganos acreditam em Duvel e valorizam seus antepassados. Pratica comum segundo constato em TODOS OS CIGANOS que magnificamente resistiram a uma das piores perseguições étnicas da história da humanidade. Não posso comparar com o povo judeu que enquanto eram expulsos os ciganos das fronteiras dos territórios medievais, os judeus faziam parte de uma classe que se iniciava: a dos burgueses, porque para a Igreja Católica quem trabalhava com “usura” era impuro e foram dados aos judeus os serviços de lucros e bancos iniciados no contexto dos burgos.
            A fé tem uma origem também regional: no Rio Grande do Norte Frei Damião é reverenciado. Gonzaga liderança de Macau disse certa vez o seguinte: “A gente teve muito contato com ele e pode ver os milagres que ele operou, o homem era um profeta, um santo, um sábio”, conta Gonzaga, que recorda um caso contado pelo seu avô, Francisco Alves: “Há muitas décadas, meu avô encontrou o Frei, conversou e perguntou pra ele: meu pai, a gente vai se encontrar novamente? Damião disse: se preocupe não, a gente ainda vai se ver em Macaíba. Não deu outra: dez anos depois, meu avô chegou nesse local com o grupo dele, nem lembrava mais da conversa e escutou que Frei Damião estava chegando na cidade. Se viram e a profecia foi cumprida. São muitos os milagres desse homem”.
Há uma peregrinação cigana também no santuário das Meninas das Covinhas onde a história de uma família de retirantes que morrem sem alcançar seu território se mescla a condição de desigualdade e injustiça social que ainda vivem os Ciganos no Rio Grande do Norte. Na data da morte das meninas da Covinha chegam Ciganos de todo o Rio Grande do Norte. Acampam nas proximidades do Santuário e agradecem as “Santas” a sobrevivência de cada cigano em um mundo que cada vez mais separa democraticamente o que não é igual. A Cigana Dudu Targino disse antes de sua partida: as meninas da Covinha me socorreram diversas vezes quando eu mais não tinha a quem recorrer. É a fé de quem por toda a sua vida viveu todo tipo de injustiça e incerteza.


Desejo a todos os Ciganos do Mundo a fé inabalável e a certeza de que: "entre o céu e a terra paira soberano o povo ROMA “

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMUNIDADE CIGANA DE APODI- 22 DE MAIO DE 2013. 

Primeiro documento genuinamente de ordem política em uma orientação territorial e reconhecimento de grupo no Estado do Rio Grande do Norte.

Os DIREITOS E ACESSOS DOS CIGANOS CALONS DE APODI – RN- TERRITÓRIO, SAÚDE E EDUCAÇÃO. São os pontos temáticos que a historiadora Carla Alberta e em conjunto com o Vereador  Genivan Varela do PC do B na presença das lideranças Ciganas promove no dia 22 DE MAIO DE 2013 as 09 horas em Apodi. .O Objetivo da audiência é debater os Direitos e Acessos dos Ciganos. Direito ao território, Direito á saúde e Acesso á Educação. A partir dos encontros e desencontros da aproximação com os Ciganos do Rio Grande do Norte tem-se uma necessidade de uma AFIRMAÇÃO em uma perspectiva mais abrangente, de pensar o cigano como uma NEGATIVA. O maior problema do povo cigano não é somente a discriminação étnica, mas é principalmente a NEGATIVA, se nega vergonhosamente, o acesso do povo Cigano as estruturas curriculares Educativas do Brasil e principalmente os DIREITOS as Políticas Publicas adotadas pelo Estado Brasileiro.

                Nos anos de 1953 e 1954 chegaram na cidade de Apodi -rn os ciganos montados em suas mulas e cavalos animais que eram usados como meio  de transporte e meio de vida.  Francisco Fonseca ,o Arruda ,Valdevino e a turma de Zé Garcia, arrancharam-se nas fazendas de Raimundo Simplício, Lucas pinto,Julio Marinho ,fazendeiros que davam apoio aos ciganos juntamente com as lideranças da cidade de Apodi prefeito Isauro Camilo,e o prefeito Valdemiro eram pessoas boas pra cigano segundo a oralidade do grupo .Arribavam de Apodi em direção a Paraíba , Catolé do Rocha ,Olho D água  dos Maias,chegando a conhecer os Maias arranchando-se na fazenda de José Sergio Maia , e na fazenda de Dr. João Agripino homens bons protetores de ciganos elogia o chefe dos Ciganos de Apodi .Em Olho d água dos maias o fazendeiro Francisco Fonseca registrou Djalma com o seu próprio nome FRANCISCO FONSECA.No ano de 2000 Djalma e sua turma se fixaram em Apodi e vivem até hoje.